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REGISTROS DE IMÓVEIS
Procuramos responder às perguntas mais freqüentes que chegam ao Ofício de Registro de Imóveis de Encruzilhada do Sul. Se a matéria de seu interesse não estiver respondida, entre em contato conosco.
01. O que é uma Matrícula?
Consiste na individualização ou especialização de cada imóvel. É a base física dos assentamentos registrais, com a descrição do imóvel e a enunciação de sua titularidade. A cada imóvel corresponde uma matrícula – princípio da unitariedade da matrícula. A atual Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73) introduziu o chamado sistema do fólio real, através da matrícula, pela qual é informada a situação jurídica do imóvel.
02. O que é uma Matrícula-mãe?
É a matrícula que engloba um empreendimento no seu todo (Incorporações de Condomínio e Loteamentos), antes da abertura das matrículas das frações ideais destinadas às unidades futuras ou respectivos lotes.
03. O que é Registro?
O registro é lançado na matrícula, compreendendo os atos que na legislação anterior eram denominados transcrições ou inscrições, e compreendem atos geradores de domínio e atos que impõem ônus ou estabelecem direitos reais de fruição ou de garantia, para restringir a propriedade imobiliária baseados em um título causal. Apenas com o registro é que surgirá a aquisição, a declaração, a transferência ou a extinção da propriedade imobiliária, bem como a constituição de ônus reais.
04. O que é Averbação?
As averbações também são lançadas junto à matrícula, e vêm a ser um ato acessório, em que o principal é o registro, para as ocorrências que venham a alterá-lo. Todas as ocorrências posteriores ao registro, de fatos ou atos não constitutivos de domínio ou de ônus reais, mas que venham a afetar a perfeita caracterização ou identificação do imóvel ou as pessoas dele integrantes, alterando, modificando ou esclarecendo algum elemento, deverão passar a constar na ficha da matrícula, através de averbação.
05. O que é Certidão?
É o documento autêntico, portador de fé-pública, obtido junto ao Serviço de Registro de Imóveis onde consta o histórico do imóvel, informando sua situação físico-jurídica, com a descrição do imóvel e sua titularidade, podendo ser lavrada em inteiro teor, resumo ou relatório.
06. Para que serve a Certidão atualizada?
Para comprovar a atual situação jurídica do imóvel, importante para qualquer negócio, pois demonstra a existência de quaisquer ônus, como nos casos de penhora, hipoteca e indisponibilidade.
07. Quais os documentos necessários para o pedido de uma Certidão e qual o prazo para entrega?
Não é necessária a apresentação de documentos, apenas informar o número da matrícula ou transcrição do imóvel, ou ainda, o nome do proprietário ou o endereço completo do imóvel. O tempo depende do tipo de certidão e a forma de retirada, podendo ser retirada em questão de minutos (Matrícula) até 05 dias úteis (Transcrição).
08. A Certidão atualizada tem o mesmo valor de uma Escritura Pública?
A certidão é o documento que contém todo o histórico de domínio de um imóvel comprovando a atual situação jurídica do mesmo, enquanto que a Escritura Pública é a declaração de vontade, lavrada perante um Tabelião, para formalização de um negócio jurídico obrigacional entre as partes.
09. Por que em algumas Serventias a certidão de matrícula não sai na hora?
São necessárias algumas condições básicas para garantir a segurança da informação de uma certidão emitida na hora. Para dar segurança e agilidade a este processo, as matrículas e também a base de dados registrária precisam estar no formato eletrônico, com um rigoroso controle dos títulos protocolados e que possam envolver o imóvel cuja certidão foi solicitada.
10. O que é uma Transcrição?
São os registros realizados em Livros próprios (transcrições e inscrições), até dezembro de 1.975, anterior à entrada em vigor da Lei 6.015/73, que instituiu o sistema de fólio real através da matrícula.
11. A certidão de Transcrição pode ser feita na hora do pedido?
Não. As certidões de Transcrições são fornecidas em até 05 dias úteis, em razão da complexidade na interpretação dos atos lançados pelo sistema registrário anterior.
12. O Instrumento Particular tem o mesmo valor da Escritura Pública?
O artigo 108 do Código Civil Brasileiro determina que os negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país sejam lavrados por escritura pública. Há casos expressamente previstos em Lei que autorizam o instrumento particular, como por exemplo, os atos praticados por entidades ligadas ao Sistema Financeiro de Habitação.
13. O que é uma impugnação?
É o resultado da análise dos documentos encaminhados para registro (qualificação negativa), com recusa ao pedido de registro, mencionando as razões de forma fundamentada, orientando às correções necessárias.
14. Por que a Nota de Impugnação não é dada uma única vez, o título pode ser devolvido várias vezes?
As exigências devem ser apontadas de uma só vez, porém existem situações que se alteram após o cumprimento de uma nota de impugnação, fazendo com que novas exigências precisem ser cumpridas para a comprovação das informações contidas no documento.
15. É possível registrar um título e pagar os emolumentos somente na retirada?
Não. O título somente será registrado com o pagamento de um sinal, conforme exigência autorizada em Lei.
16. Quais são as formas de pagamento?
O sinal pode ser feito em cheque ou dinheiro. Eventual diferença de emolumentos a ser paga na retirada de documentos somente em dinheiro.
17. Existe alguma taxa de urgência?
Não. Os registros seguem a rigorosa ordem de protocolo.
18. Como fazer o cálculo de um registro ou averbação?
Clique aqui e veja a Tabela de Emolumentos.
19.Por que o cálculo não é exato na hora da entrada do título para registro?
O cálculo realizado na entrada é em caráter prévio ou provisório. Somente após a análise minuciosa do título é que se verificarão quais serão os atos (registros e/ou averbações) que serão praticados, podendo acrescer ou não o valor previamente calculado.
20. É possível saber o valor dos emolumentos por telefone?
Não. Deverá ser pessoalmente com a apresentação da documentação no cartório
21. Qual a diferença entre Tabelião de Notas e o Registrador de Imóveis?
O Tabelião de Notas, após ouvir a vontade das partes, aconselhar no sentido de conseguir a melhor solução jurídica para o que pretendem, e verificar o que é lícito e possível, vai identificar as pessoas, avaliar a sua capacidade jurídica, cuidar para que sejam satisfeitas eventuais exigências fiscais e tributárias, e então, traduzir a vontade das partes, formalizando o negócio jurídico obrigacional buscado através da escritura pública. A cópia autêntica dessa escritura pública, chamada traslado ou certidão, é levada ao Registrador de Imóveis que providencia, além de outros atos, o registro de todos os títulos translativos de direitos reais, bem como as devidas averbações que podem modificar a situação do imóvel ou a dos que se apresentam como detentores de seus direitos. A transferência ou aquisição do domínio só se adquire pelo registro do título no Registro Imobiliário (“Quem não registra não é dono”).
22. Todos os documentos apresentados em fotocópia devem estar autenticados?
Sim.
23. Os títulos apresentados para registro precisam ser originais?
Sim.
24. Vocês têm modelos de requerimentos para a prática de atos?
Sim, acesse a página Requerimentos. Veja qual se encaixa na sua necessidade, preencha, imprima, reconheça firma de quem assinar e traga ao cartório juntamente com os documentos necessários ao ato solicitado.
Dúvidas Frequentes


