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Sou um parágrafo. Clique aqui para me editar e adicionar seu texto. É fácil! Basta clicar em "Editar Texto" ou clicar duas vezes sobre mim e você poderá adicionar seu conteúdo e trocar fontes. Você pode arrastar e soltar-me em qualquer lugar de sua página. Sou um ótimo lugar para contar sua história e permitir que seus visitantes saibam um pouco mais sobre você.
Dica: Use esta área para descrever um de seus serviços. Você pode trocar o título para o serviço que você oferece e usar esta área de texto para descrever seu serviço.

TABELIONATO DE PROTESTO
Procuramos responder às perguntas mais freqüentes que chegam ao Tabelionato. Se a matéria de seu interesse não estiver respondida, entre em contato conosco.
01. Posso consultar por telefone se tenho algum título apontado?Não, a lei não permite que se dê informação genérica por telefone. Para obter alguma informação telefônica deverá ser sempre informado o número do protocolo do título.
02. Como posso saber se existe algum protesto em meu nome?A informação pode ser obtida mediante consulta pela internet clicando aqui. A informação indicará a existência ou não de protesto no CPF/CNPJ informado. No caso de informação positiva, outras informações devem ser prestadas por certidão expedida pelo Tabelionato respectivo.
03. Como devo proceder se não sou devedor do título apontado contra mim?Aconselhamos procurar o apresentante para esclarecer as razões do pedido de protesto. No caso de falta de solução em tempo hábil, ou de solução insatisfatória, encaminhar ao Tabelionato uma carta contendo as razões do não pagamento, que constarão do instrumento de protesto.
04. Como devo proceder no caso do apontamento de um título que se encontra prescrito?O Tabelião não tem poderes para investigar a origem da dívida, a falsidade do documento ou a ocorrência de prescrição e caducidade. Nesses casos, deve ser procurado o serviço de um advogado para pedir a sustação judicial do protesto.
05. O que devo fazer para sustar o protesto?A sustação do protesto somente pode ser determinada pelo apresentante ou pelo juiz. Procure um advogado para tentar obter a sustação judicial do protesto. Caso o protesto já tenha sido lavrado, o juiz poderá determinar a suspensão de sua publicidade.
06. É possível protestar sentença judicial?Sim, é possível o protesto de sentença condenatória transitada em julgado. Para isso, basta que o credor solicite a certidão de condenação obtida na Secretaria do Juízo onde tramita o processo e leve ao Cartório de protestos. Se o devedor não pagar o débito após três dias contados da intimação feita pelo Cartório, será lavrado o protesto e o seu nome será incluído nos órgãos de proteção ao crédito.
07. É possível encaminhar um documento de dívida para protesto pela internet?Sim. Atualmente, documentos de dívida podem ser encaminhados ao cartório de protesto por meio digital. A Central de Remessa de Arquivos possibilita que títulos e documentos de dívida sejam protestados online. Para utilizar o sistema é necessário firmar convênio com o IEPRO-RS. A CRA é ideal para quem possui devedores em diversos municípios e/ou um volume elevado de títulos e documentos de dívidas para protestar.
08. Qual é o prazo que o devedor tem para pagar a dívida e evitar o protesto?No Rio Grande do Sul, a data limite para o pagamento do título sem protesto é o terceiro dia útil que se seguir à data da intimação do devedor.
09. Posso autenticar uma fotocópia no Tabelionato de Protestos?Não, a autenticação de fotocópia é ato privativo do Tabelionato de Notas. Somente podemos fornecer certidão dos atos e documentos que constem em nossos registros e arquivos. Os atos privativos do Tabelionato de Protestos podem ser consultados nesta página.
10. O Tabelionato de Protestos pode fazer uma escritura?Não. Escrituras, reconhecimentos de firma e autenticações de documentos são serviços privativos dos tabelionatos de notas.
Dúvidas Frequentes



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