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REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
A notificação extrajudicial efetuada pelo Registro de Títulos e Documentos atesta oficialmente o conhecimento pelo notificado do conteúdo do documento levado a registro.O notificador, dotado de fé pública, certifica o recebimento pelo destinatário da notificação que lhe foi entregue, ainda que este se recuse assinar ou ainda a reter uma via do documento. As notificações extrajudiciais são importantes meios de provar a intenção do remetente na solução administrativa de conflitos.Muitas são as notificações extrajudiciais que objetivam responsabilizar, provar, provocar provas, desfazer mal entendidos, prevenir responsabilidades, chamar à autoria, precaver-se de danos, alegar para depois provar, constituir em mora, solicitar cumprimento de obrigações de dar ou fazer, entre outros. Para sua comodidade, qualquer indivíduo pode ser notificado, ainda que resida em outra cidade/estado, podendo o procedimento notificatório ser iniciado em Encruzilhada do Sul.Se você tem um conflito e deseja encerrá-lo, antes de ajuizar uma ação no poder judiciário, tente resolvê-lo via notificação extrajudicial. É rápido e se mostra eficiente em muitos casos.Casos mais comuns de Notificação:- Comunicação de prazo para que o inquilino exerça direito de preferência, no caso de alienação de imóveis;- Constituição em mora do devedor insolvente nos contratos de financiamento com cláusula de alienação fiduciária;- Entrega das duplicatas de prestação de serviços, a fim de instruir protesto;- Pedido de retomada de imóvel, ao final do prazo de locação, ou no caso de prazo indeterminado;- Constituição em mora de devedor insolvente, no caso de compra e venda de imóvel em prestações;- Comunicação de revogação de poderes outorgados em procuração, após o cancelamento da respectiva procuração.
Notificação Extrajudicial


Vantagens
1.Leva ao conhecimento de determinada pessoa o texto de um documento registrado. Ela é a prova incontestável de se ter dado conhecimento de conteúdo ou teor de qualquer documento registrado.
2. O Notificado não pode alegar desconhecimento do documento ou de seu conteúdo, nem furtar-se ao cumprimento de obrigações sob alegação de ignorância.
3. A entrega da Notificação Extrajudicial é pessoal. Isso quer dizer que somente ela dá a certeza de que será entregue ao destinatário ou às pessoas autorizadas pelo notificante. Na eventualidade do notificado se recusar a assinar, prevalece a fé pública do Oficial ou seu preposto ao declarar que houve efetivamente a entrega.
4. As Notificações realizadas através do Títulos e Documentos evitam a complexidade do mecanismo judicial, a sobrecarga dos serviços e os elevados custos processuais, além de poupar o labor da máquina judiciária.
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